Tempo de Reflexão

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quarta-feira, 26 de março de 2014

Facebook é aceito como prova na JT

Há alguns anos venho estudando a relação de novas tecnologias e o Direito, mais especificamente quando diz respeito ao direito à privacidade e as relações de trabalho. embora não seja especificamente sobre a questão de privacidade, amplia o precedente.

Notícia:

Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex-patroa.

A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.

Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de execução do débito trabalhista.

Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse incluída no polo passivo – solicitação negada pelo juiz.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada* do TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova Materiais de Construção.

A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do restaurante colocou no site a informação de que era também gerente da empresa do marido.

A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no ordenamento jurídico, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da internet.

Para fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

“A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção regular”, afirmou a desembargadora.

Processo 7933-2009-020-09-00-0

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Autor: Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Categoria: Direito do Trabalho


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terça-feira, 18 de março de 2014

Recomeçar

Depois de muitas tentativas em recuperar meu Blog Reflexões trabalhistas que havia sido infectado (sei lá pelo que),  resolvi começar de novo, até pq a nossa vida é assim mesmo... Cheia de recomeços!
E aí está a grande lição para nós que estudamos Direito. Nada é imutável e muitas vezes precisamos buscar outro caminho, outras alternativas, modificar as teses...
Então, como recomeçar é uma das minhas especialidades, lá vamos nós!! Pouco a pouco vou transferindo algum material do outro Blog para cá, hj conhecido como Antigo Reflexões trabalhistas (risos).
Tomara que o pessoal que seguia o outro Blog venha para cá tb! E quem não seguia, será muito bem vindo nesta nova etapa! Vou começar meu trabalho lento e chato de trazer material antigo e atual simultaneamente... e você que ia desistir do concurso pq não passou, deixar a Prova da OAB para lá, terminar o relacionamento, desistir da academia ou de algum sonho... Vem comigo... vamos recomeçar juntos! Bjus e até a próxima!! (que será em breve)