Novas súmulas do TST
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou dia 11/05/14
duas novas súmulas, de números 446 e 447, e fez alterações em mais duas, 288 e
392, além de alterar, também, três instruções normativas.
A nova Súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada para
maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não reconhece o direito ao adicional
periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o
abastecimento de aeronaves.
Houve a inclusão do item II da Súmula 288, que trata da
opção entre dois regulamentos de plano de previdência complementar. Também foi
dada nova redação à Súmula 392 (Dano moral e material. Relação de trabalho.
Competência da Justiça do Trabalho).
Quanto às instruções normativas, foi aprovada a supressão da
parte final do item X da IN nº 3, confirmando a jurisprudência do TST no
sentido de que a justiça gratuita não abrange o depósito recursal. Na IN
nº 20, foram alterados os itens I,V,VI e IX, revogados os itens IV e VII e
incluídos o item VIII-A, em consequência da adoção, na Justiça do Trabalho, da
GRU Judicial como documento de arrecadação de custas e emolumentos em
substituição ao DARF.
Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da IN nº
30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de
petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Notícias do TST
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